Igreja Universal ganha processo na justiça contra jornal espanhol

el-paisO diario “El País”, o mais importante e de maior circulação da Espanha, foi obrigado pela Justiça a retificar suas declarações difamatórias e as falsas acusações contra a IURD local, perdendo recentemente o último recurso.

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No dia 30 de agosto de 2008, na seção de “Sociedade” do jornal foi publicado um artigo intitulado “Os imigrantes trazem Lutero consigo”. Nele,  jornalista ridiculariza as crenças e a fé dos imigrantes que chegam à Espanha, e apresenta esta como uma ameaça à religião católica romana, estabelecida no país.

O artigo destaca o crescimento do número de evangélicos na Espanha, mencionando algumas igrejas, mas, curiosamente, destinou 90% do espaço para levantar falsas acusações contra a Igreja Universal, no país a CCES (Comunidad Cristiana Del Espíritu Santo). A intenção foi denegrir a imagem desta, com acusações como: mal uso de fundos arrecadados, lavagem de dinheiro do narcotráfico na América, mercantilismo e perversão do Evangelho.

A indignação e a necessidade de defender a fé de milhares de pessoas que frequentam a IURD na Espanha, fizeram com que surgisse imediatamente uma grande batalha nos tribunais. Na primeira sentença, o juiz ordenou ao diário retificar os fatos. Não aceitando, o “El País” apelou à AUDIÊNCIA PROVINCIAL (Tribunal Geral do Estado), esperando anular a sentença anterior.

Mas, novamente, o jornal perdeu no Tribunal referente à sua apelação. No último dia 23 de novembro de 2009, a AUDIÊNCIA PROVINCIAL deu sentença a favor da CCES e obrigou o jornal a retificar, dizendo:

“COMUNIDAD CRISTIANA DEL ESPIRITU SANTO, também conhecida pelo slogan “PARE DE SUFRIR” é uma entidade religiosa constituída e inscrita com amparo da Lei Orgânica 7/1980, de 5 de julho, de liberdade religiosa. Inscrita no Registro Público de confissões religiosas com o número 238 da seção geral do dia 3 de fevereiro de 1993.”

“A fé que defende esta agrupação religiosa é a evangélica. Nem a citada entidade, e nenhum de seus membros, foram investigados nem implicados nos delitos a que se referem as informações retificadas, publicada nas edições impressas e digital deste jornal do passado dia 30 de agosto de 2008.” A sentença também impôs os custos jurídicos e pagamentos dos gastos do processo ao jornal.

Fonte: Arca Universal / Gospel +

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